MULTIPLIQUE AMOR!
quinta-feira, 26 de março de 2009
ASSIM ESTÁ UM CORAÇÃO
O meu coração encontra-se assim, pois fico triste como existem pessoas más, ou melhor, pais, filhos, irmãos, tios, tias, avós...
A falta de amor está GERAL, mães que "colocam crianças no mundo", e quando não tem como mais educá-los, "joga" para o mundo. Engraçado, fazem até filhos pensando em uma boa pens$ao, aí me vem mais um ser humano ao mundo sem rumo, sem amor, sem mãe, sem pai, enfim, sem família. Esse mundo pode estar melhor, depende de mim, de você, de nós, vamos fazer a nossa parte, vamos dar o ponta pé inicial, pedir a Jesus Cristo que coloque amor nesses corações amargurados, desligados, acender essa chama chamado AMOR, tenha certeza, fará efeito! teremos respostas em breve! Paz e Amor a todos!
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
A violência nas escolas está aumentando o que fazer? Culpa dos pais, dos próprios alunos, da escola, ou desse ensino que ao meu ver não educa nada. Sabe pq? professores com um salário miserável, com escolas abandonadas, com pais que não estão nem aí para seus filhos, achando que o papel da escola é educar. Educação vem de berço, vem de casa, na escola há a conclusão, mais em uma escola que tenha professores bem remunerados, escolas com "cara" de escola. Vejo essa profissão hoje, "mestre", uma profissão de risco. E vocês, o que acham?
quarta-feira, 25 de março de 2009
DESABAFO DE MAIS UMA VÍTIMA DA VIOLÊNCIA
Ladrões virando príncipes, vítimas ignoradas, impunidade e terra de ninguém!
"Há alguns dias, fui vítima da violência urbana que assola o Município de Cruz Alta. Acordei-me de madrugada e, ao entrar na sala da residência, deparei-me, no escuro, com um ladrão dentro de casa, agachado no canto da peça, mexendo na minha pasta de trabalho.
Não é preciso dizer que a cena é assustadora, surreal, pois todos acreditamos que, pelo menos dentro dos nossos lares, estamos protegidos dessa corsa de marginais. Ledo engano!
Como se não bastasse a horripilância da situação, pois encontrar uma pessoa estranha, dentro de casa, é assustador por si só, esse ladrão investiu contra a minha pessoa, fazendo com que entrássemos em luta corporal. Felizmente, ele não estava armado, pois a faca que o meliante portava ao praticar crimes durante a noite havia caído no chão quando ele fugiu após entrar na casa de um vizinho.
Em razão disso, eu consegui derrubá-lo no chão e imobilizá-lo. Após, eu tive oportunidade de ´fazer justiça com as próprias mãos”´ou de deixar que a minha cadela Hottweiller o fizesse, mas acabei não fazendo nada contra o assaltante, acreditando que a justiça, poder ao qual pertenço, seria feita.
Todavia, ao tomar conhecimento da decisão que condenou o autor do fato, arrependi-me, profundamente de não ter feito o que os leigos me disseram que era para ter feito. A sentença só faltou mandar eu pedir desculpas ao assaltante por tê-lo flagrado dentro de casa e de ter tido coragem de me engalfinhar com ele!
Agora eu entendo a revolta da população com a atuação do Poder Judiciário em Cruz Alta. Realmente, as pessoas estão com a razão quando dizem que em Cruz Alta pode-se furtar, roubar e até matar, que ´não dá nada´! Cruz Alta está virada em ´uma terra de ninguém´.
Não desejo mal para ninguém, mas gostaria muito, mas muito mesmo que esse fato que aconteceu comigo aconteça com esses colegas juízes criminais que se auto-denominam ´garantistas´, pois aí eles poderão aquilatar melhor o que passa uma vítima que tem a sua casa invadida durante a madrugada por um ladrão - e mudassem de entendimento, deixando de tratar ladrões contumazes como ´príncipes´.
Assim, com o cidadão que paga seus impostos e quer ter segurança de pelo menos dormir tranquilo, eu engrosso o coro da população de Cruz Alta e pergunto: até quando contumazes como o que invadiu a residência onde eu estava vão ficar impunes?
Quantas residências eles terão que invadir na calada da noite para serem realmente condenados?
Até quando verdadeiros facínoras vão ser tratados como ´príncipes´ pelos juízes criminais”? Até quando a lei penal vai ser rasgada em favor de criminosos? Até quando as vítimas vão continuar a ser ignoradas pelo Poder Judiciário?
Chega ! Basta de erudição em cima do sofrimento alheio! Está mais do que na hora de se dar um basta nessa situação. Chega de impunidade.
Ralph Moraes Langanke".
terça-feira, 24 de março de 2009
Abordagem indevida de policiais gera indenização
Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida, por parte de policiais civis, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, que deve ser paga pelo Estado do Rio Grande do Norte. Segundo os autos, os agentes públicos, sob o comando de uma delegada, invadiram o estabelecimento comercial e, em seguida, realizaram a prisão ilegal do autor da ação.
De acordo com o comerciante, o fato, documentado nos autos, ocorreu em 28 de janeiro de 2002, quando se encontrava no trabalho, uma loja onde efetua compra, venda e locação de aparelhos de vídeo, som e consoles de vídeo game, ocasião em que foi abordado pelos policiais, que conduziam um indivíduo de nome 'Flávio', o qual afirmou ter vendido um vídeo cassete ao comerciante.
Por causa da suspeita de receptação, recebeu voz de prisão, tendo parte dos produtos apreendidos, sendo encarcerado em várias delegacias, já que a polícia não encontrava nenhuma carceragem disponível. O Inquérito Policial de nº 007/2002 foi instaurado na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul, mas passou a tramitar no Segundo Distrito Policial de Parnamirim/RN, para onde o autor foi transferido, permanecendo em regime de cárcere por dois dias.
O Estado moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a condenação do pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso.
O relator do processo no TJRN, Dr. Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz Convocado), destacou que caberia ao Estado produzir elementos de convicção, que afastassem o “nexo causal” entre os danos sofridos e os atos praticados pelos policiais. Teria, assim, que demonstrar a existência de falha ou culpa exclusiva do autor, o que apesar de alegado em sede de contestação e quando do recurso de apelação, em nenhum momento foi comprovado.
“Os danos morais se encontram evidenciados, vez que, na ocasião, em virtude da ação policial arbitrária, o autor foi submetido, publicamente, a constrangimento, quando foi algemado na presença de clientes e transeuntes, bem como teve o nome associado à matéria jornalística veiculada em emissoras locais, o que deu notoriedade ao caso”, define o relator.
Apelação Cível nº 2008.000977-2
Embargos de declaração nº 2008.000977-2/0001.00
Google isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no Orkut
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente, por unanimidade, ação de indenização contra o Google Inc. Os Desembargadores consideraram que o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos.
A ação foi ajuizada por usuária do Orkut que se sentiu ofendida ao ter seu nome vinculado a comunidade intitulada "Eu já comi a Carol B.", com sua fotografia na capa. Disse ter sofrido abalo moral, ausentando-se do trabalho e a utilizando medicamentos antidepressivos.
No 1º Grau a ação foi negada, tendo havido apelação ao Tribunal de Justiça.
O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou não haver provas de que a empresa foi notificada pela usuária sobre o conteúdo do site. De outro lado, observou que o estatuto da comunidade virtual, aceito pela autora quando se cadastrou, refere no tópico político de remoção o seguinte:
"Nos também estamos cientes da possibilidade de o Orkut conter informações intrisencamente pessoal ou invasiva para outros usuários. Apesar disso, como não podemos julgar o que é certo ou errado em todos os casos, algumas coisas terão de ser decidida por um juiz de verdade.
Veja alguns exemplos de conteúdos que somente serão removidos mediante ordem judicial:
· Ataques pessoais ou difamação
· Imagem ou linhagem chocante ou repulsiva
· Sátira política ou social"
"Analisando-se a posição do recorrido em relação aos atos noticiados na inicial, verifica-se que o serviço do Google foi utilizado, por terceiro, como mero instrumento de difusão de ofensa", avaliou o Desembargador.
Para o magistrado, o Google apenas disponibiliza aos usuários espaço eletrônico no qual qualquer pessoa pode publicar textos ou criar comunidades livremente. Assim, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo do site, salvo se houver recusa em identificar o ofensor ou se recusar a interromper a página depreciativa ou inverídica, quando formalmente notificado do abuso pelo lesado.
Referiu ainda que não há relação de consumo com o usuário que acessa a página produzida por outro usuário. "A ausência de remuneração impede, no particular, o reconhecimento de relação de consumo com os usuários que acessam o site para buscas pessoais", esclareceu.
Acompanharam o voto do Relator o Desembargador Léo Romi Pilau Júnior e a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi.
Remédio de alto custo deve ser fornecido pelo Estado
O Estado de Mato Grosso teve agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 123.046/2008) indeferido, sendo mantida a decisão de fornecer o medicamento spiriva (brometo de tiotrópio 18 mcg), destinado ao tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica em estado avançado da agravada. O entendimento foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade.
A ausência da medicação em lista prévia elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde ou pelo Ministério da Saúde, nos termos do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi considerada pelo desembargador relator, Donato Fortunato Ojeda, mera formalidade, insuficiente para impedir o fornecimento de medicação a portador de moléstia grave. A compreensão obteve voto unânime dos magistrados de Segundo Grau.
O relator conclui que eventual denegação ou cassação da antecipação da tutela deferida em Primeiro Grau, importaria em pôr em risco o direito à saúde e à vida da agravada, em observância aos preceitos da Constituição, assegurados os direitos indisponíveis e absolutos à vida e à saúde da paciente. Diante desse posicionamento ficou mantida, portanto, a decisão da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que deve ser cumprida, “independentemente de óbices burocráticos”, conforme o magistrado.
Participaram do julgamento da Segunda Câmara Cível do TJMT, o primeiro vogal, juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto e o segundo vogal, desembargador, Antônio Bitar Filho.
Agravo de Instrumento nº 123046/2008
Protógenes pede para mudar versões de seus depoimentos
O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, depois que esteve no MPF (Ministério Público Federal) no dia 12 de setembro passado, para detalhar os meandros da Satiagraha, o delegado visitou outras três vezes a PG-DF (Procuradoria da República no Distrito Federal) para "esclarecer" e "retificar" detalhes de sua primeira declaração. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a cada ida ao Ministério Público, Protógenes apresentava versões distintas. Em setembro, Protógenes foi categórico ao afirmar que tanto o juiz Fausto De Sanctis quanto o procurador da República Rodrigo De Grandis "sabiam do auxílio" da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha. No último dia 18, o ex-chefe da Satiagraha disse que os dois "não foram informados sobre a participação de agentes da Abin" na operação.
Terça-feira, 24 de março de 2009
TRF mantêm ação penal contra Daniel Dantas
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) impôs, nesta segunda-feira (23/3), importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas corpus de sua defesa, que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa - crime que o dono do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na investigação.
Terça-feira, 24 de março de 2009
domingo, 22 de março de 2009
Sudeste
No Sudeste, o aumento das chuvas previsto deverá ter impacto direto na agricultura, dando origem a inundações e deslizamentos de terra. Cidades como Rio de Janeiro e São Paulo deverão ser afetadas.
Em longo prazo, a savanização da Amazônia ( quer dizer, a mudança de floresta para savana) poderá diminuir a capacidade da floresta em fornecer umidade ao Sudeste, afetando o regime de chuvas na região.
Nordeste
O que o Brasil tem a ver com as mudanças climáticas?
O Brasil tem tudo a ver com as mudanças climáticas. Apesar de não estarmos entre os maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo, contribuímos significativamente com o total das emissões mundiais.
Além disso, somos donos da maior floresta tropical do mundo, a floresta amazônica. Viva, ela é uma importante “seqüestradora” de carbono e, portanto, uma grande aliada no combate às mudanças climáticas.
Derrubada, ela pode vir a ser uma grande inimiga, liberando grande quantidade de carbono na atmosfera. Cabe a nós decidir o que fazer dela!
E ainda, como dependemos fortemente de recursos naturais diretamente ligados ao clima, como na agricultura e na geração de energia hidrelétrica, podemos ser duramente atingidos pelas mudanças climáticas.
Conclusão: nós brasileiros temos muito o que refletir, debater e fazer para enfrentar as mudanças climáticas. Nesta seção, vamos ver como o Brasil tem contribuído para as mudanças climáticas, os impactos que elas podem ter no país e o que podemos fazer para evitar conseqüências mais drásticas.
Físico afirma que aquecimento global afeta rotação da Terra 21/02/2009 - 20:25
Madri, 21 fev (EFE).- O aquecimento global é um dos fatores que influencia a desaceleração da rotação da Terra, mesmo que muito ligeiramente, devido ao aumento do nível dos oceanos pelo degelo dos pólos, o que está afetando as marés e as forças de atração gravitacionais com a Lua.
Em entrevista à Agência Efe, o astrofísico do Goddar Space Flight Center da Nasa (agência espacial americana) Fred Spenak, um dos maiores conhecedores de eclipses do mundo e autor de vários trabalhos para a previsão destes, explicou seu trabalho sobre a questão.
Outro dos fatores que, segundo o especialista, está influenciando nesta desaceleração da Terra, cuja rotação não possui um ritmo constante, e que se resolve em termos práticos a cada período de tempo com o ajuste dos relógios atômicos, tem a ver com a composição interna do planeta.
O centro da Terra abriga um líquido quente que faz com que, na rotação, ocorram espasmos arrítmicos, como se fosse um "ovo cozido sacudido, no qual a gema se movimentasse repentinamente de um lado a outro", e isso influiria nas forças de atração gravitacionais.
Espenak explica que o cálculo preciso da velocidade da Terra em sua rotação é uma das chaves para prever os eclipses, um fenômeno transcendental para os cientistas.
O astrofísico destacou "não só a beleza visual" dos eclipses solares, mas também "a valiosa ferramenta que representam para o estudo dos mistérios que perduram em torno da composição do Sol".
sábado, 21 de março de 2009
Protógenes manda carta ao Presidente dos EUA
O que dizer dos Poderes do nosso Brasil depois de ler essa carta hein?
Estimado Presidente Barack Obama –
Como é amplamente reconhecido, a sua eleição ao cargo supremo dos EUA reafirma e fortalece a luta pela democracia e pela justiça travada por cidadãos honrados em nações do mundo inteiro. Acreditamos que existe, de fato, "uma luta em andamento que vai além do oceano" dizendo respeito ao bem-estar de toda a coletividade humana. É nesse espírito que estamos enviando essa comunicação à sua atenção.
O Brasil vive momentos de fragilidade, pois evidências de esquemas de corrupção que ameaçam a soberania de nosso país estão presentemente sendo avaliadas nos EUA. Precisamos, portanto, do seu apoio. Sabemos, afinal, que o crime organizado internacional não tem qualquer comprometimento com o valor público das nações do planeta, mas apenas com a sua dizimação, fato que perpetua o flagelo e o sofrimento de centenas de milhões de seres humanos em todos os países.
A luta brasileira contra a corrupção tem se tornado mais intensificada nesses últimos meses conforme a operação Satiagraha da Polícia Federal tem evidenciado ao povo brasileiro o envolvimento dos três poderes da república em esquemas de corrupção. Isso se tornou público a partir da apreensão e condenação do banqueiro-bandido Daniel Dantas, o agente financeiro de inúmeras fraudes e atos criminosos realizados nos últimos 15 anos em conjunto com os mais altos representantes públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Brasil.
Como resultado desse quadro lamentável, os poderes da república brasileira têm agido de forma patentemente arbitrária e antidemocrática, visando obstruir os processos da lei e da ordem, dessa forma traindo os interesses 190 milhões de cidadãos brasileiros ao favorecer bandidos já condenados pelas leis do país.
O fato é que os 2 bilhões de dólares já bloqueados com a ajuda de governos estrangeiros – do total de U$ 16 bilhões desviados pelo banqueiro-bandido Daniel Dantas – mostram a veracidade dos crimes e provam que a luta vai, sim, além dos oceanos. Mesmo assim e apesar de ter sido condenado a dez anos de prisão bem como ao pagamento de multa de R$ 12 milhões por tentar subornar um delegado da Policia Federal, o banqueiro-bandido condenado responde a sentença em liberdade após receber dois Hábeas Corpus sucessivos contrariando todo o histórico de julgamentos e súmulas da Suprema Corte brasileira.Infelizmente, não é apenas o judiciário que está no payroll do banqueiro-bandido Daniel Dantas. O próprio presidente da república, o Lula, acaba de colocar los amigos para assumir controle do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) com um decreto no dia 19 de fevereiro de 2009, visando obstruir processos relativos à soberania da nação – aliás, uma jogada não muito distante do Patriot Act do presidente G.W. Bush que custou aos EUA um atraso que o senhor pode mensurar melhor do que ninguém. No caso em questão, 11 entidades autônomas, incluindo as forças armadas brasileiras, formavam um conselho consultivo que coordenava a Sisbin. Esse conselho foi agora substituído por um comitê de seis indivíduos amigos de Lula, todos com um passado ético extremamente questionável.
Como é de conhecimento público, as informações da investigação Satiagraha contendo provas irrefutáveis dos crimes mencionados acima se encontram em 12 discos rígidos, encontrados dentro de uma parede oca na residência do banqueiro-bandido Daniel Dantas, os quais estão presentemente nas mãos da CIA nos EUA para serem analisados e revelados os esquemas de corrupção no Brasil com reflexos no seu país. Não é difícil imaginar as razões que levaram essas evidências para longe do Brasil ao considerarmos a seriedade dos crimes cometidos e o poder dos criminosos envolvidos, cuja lista abrange expoentes do sistema financeiro internacional, alguns já bem conhecidos do público estadunidense.
Assim como o senhor, o senador Russ Feingold e milhões de homens e mulheres honrados em seu país, a grande maioria dos brasileiros acredita que a lei deve valer para todos equitativamente, caso contrário a democracia se torna uma mentira e colocamos em risco o futuro da liberdade e da cidadania no mundo. Temos que lutar juntos pela transparência e pela justiça dia e noite para que as forças corruptas não se imponham sobre as forças do bem e por isso acreditamos vigorosamente que não pode haver protelações quanto à justiça clamada pelo povo brasileiro em face da crise moral que assola o Brasil.
Finalmente, lutamos pela justiça HOJE. Como escreveu Martin Luther King Jr., "Justiça atrasada é justiça negada". Então, contamos com a sua vigilância e o seu apoio para que os processos de avaliação e divulgação dos dados contidos nos 12 discos rígidos em poder da CIA não sejam obstruídos. Queremos apenas a verdade, pois sabemos que basta a verdade para que a soberania do nosso povo seja garantida.
Deus abençoe o senhor, sua família, o povo americano e todas as suas iniciativas visando o aprimoramento social da humanidade.
Atenciosamente,
Protógenes Queiroz
O PROBLEMA É SÉRIO!
Uma coisa é líquida e certa: não tem água para todo mundo. Não que a Terra um dia vá ser igualzinha à paisagem desértica dos filmes Mad Max ou Duna. Nada disso. Todo mundo já ouviu falar no ciclo das águas, certo? Pois bem, de fato, a água se renova infinitamente. Rios, lagos e oceanos evaporam, o vapor d'água fica um tempinho na atmosfera e depois volta na forma de chuva para reabastecer os mananciais e o subsolo, onde tudo começou.
Em outras palavras, a fonte não vai secar. Para cessar a produção de água no planeta, só se o mar virar sertão. Até aí tudo bem, sábia mãe natureza. Mas pouca gente se dá conta de que o problema não é a falta de água e sim a má distribuição e o mau uso desse precioso recurso. Desperdiçando e poluindo, aí sim, não há água que chegue! De nada adianta ignorar o catastrofismo da ficção científica, o problema é sério e real.
Enquanto a humanidade usar e abusar da água como se ela fosse inesgotável, o colapso no seu fornecimento vai ser uma ameaça concreta. Abundante ela é, admite-se. Compõe mais de dois terços (precisamente 71%) do planetinha azul. No horizonte, ela existe a perder de vista nos oceanos. Se, em vez de observá-la ao nível do mar, você estiver no pé de alguma montanha, a sensação é a mesma. Ela está sobrando nos cumes gelados.
É tanta água que talvez por isso se esbanje tanto. Na reportagem a seguir, você vai ver que as aparências enganam. É hora de fechar as torneiras. De acabar com o desperdício. A fartura de água não quer dizer que ela esteja disponível onde se precisa. E, onde a água é abundante, nem sempre ela tem a qualidade necessária para o consumo.
Quer ver um exemplo: quem lhe vem à mente quando você ouve falar de falta d'água? Pode apostar que a maioria pensa nos habitantes de regiões castigadas pela seca, que buscam o que beber em uma poça de água barrenta. Mas isso pode ter mais a ver com os moradores das grandes metrópoles do que você pensa. Se alguém anda léguas à procura do gole que restou, cidades inteiras são obrigadas a buscar água a dezenas, centenas de quilômetros de distância se seus rios estão poluídos. Na reportagem a seguir, você vai entender os motivos desse drama mundial.
Água, futuro ameaçado!
Água: futuro ameaçado
pelo desperdício
Mau uso e falta de eficiência no processamento podem tornar escassa uma das substâncias mais abundantes do planeta
O Brasil é um dos únicos países do mundo que não vai enfrentar problema com relação à escassez de água doce, pois detemos 18% das reservas existentes no planeta. Só para ter uma idéia, oito Estados da nossa federação - Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás - estão deitados em cima do maior reservatório de água doce subterrânea do mundo: o aqüífero Guarani, que nós dividimos com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Além da abundância - 50 mil km cúbicos de água - e da qualidade da água, ela está protegida de contaminações por causa da espessa camada de basalto existente por cima deste aqüífero.
Além das reservas de água do Guarani, ainda podemos contar com o enorme reservatório natural que é a região amazônica, onde cada habitante tem à sua disposição entre 100 mil e 1 milhão de metros metros cúbicos de água por ano, embora a ONU avise que bastam 2000 metros cúbicos. Mas até o lugar mais seco do Brasil, o Nordeste, esconde em suas entranhas grandes reservatórios de água doce que poderiam estar sendo utilizados em irrigação e poderiam estar garantindo o abastecimento de pelo menos 1/3 das cidades do sertão, explica Aldo Rebouças, professor de recursos hídricos do Instituto de Estudos Avançados da USP, e consultor da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos.
Segundo Rebouças, metade das nossas reservas subterrâneas de água estão na região Sul e Sudeste. Na outra metade, 1/3 correspondem às reservas existentes na bacia geológica amazônica, e 2/3 - quem diria - são os aqüíferos existentes na região Nordeste, que de seca não tem nada.
Com todo este potencial, hoje poderíamos estar disputando o mercado mundial com um produto que tende a se valorizar muito no futuro. "O Canadá vende bônus de água para o Kuait. O navio vem de lá com petróleo e volta com água", conta Rebouças.
Além de não tirarmos proveito de todo o potencial competitivo deste mercado, este grande capital ecológico sofre, de acordo com Rebouças, com um "problema de estilo", ou seja, a cultura de desperdício vigente no país em relação a esse recurso natural tão vital. "Nossas companhias de água são as menos eficientes do mundo. Nossos vazamentos de água de rua fazem aniversário, não há compromisso com a regularidade de fornecimento nem com a qualidade da água que chega na sua torneira", diz ele. Para completar, segundo o Censo Sanitário do IBGE, só em São Paulo 47% da água que é tratada se perde. Em Recife, cidade que sofre de um violento problema de falta de água, 58% da água tratada e injetada na rede desaparece por vazamento e ligações clandestinas. Em países mais desenvolvidos, o índice de perda de água tratada não passa de 15%.
LOGO, FAÇA A SUA PARTE NÃO DESPERDICE ÁGUA!
quinta-feira, 19 de março de 2009
MP pode colher provas para embasar denúncia
Se o Ministério Público tem a atribuição de promover uma ação penal pública, também pode colher provas para embasar a denúncia. “É princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos ‘poderes implícitos’, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios”, entende a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Ela negou o pedido em Habeas Corpus a três acusados de crime contra a administração pública e denunciação caluniosa.
Em sua decisão (clique aqui para ler), a ministra afirma que o Código de Processo Penal previa que a denúncia pode conter informação obtida pelo MP sem a necessidade de inquérito policial. “Se a atividade fim – promoção da ação penal pública – foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que ‘peças de informação’ embasem a denúncia”, completa.
Ellen Gracie faz a ressalva de que o reconhecimento da legitimidade do MP para promover atos investigatórios se dá em algumas hipóteses. Ela não especifica quais. Mas deixa claro que, no caso em questão, o MP podia ter colhido os depoimentos das vítimas, já que os supostos crimes foram cometidos por policiais.
A ministra também lembra que o tema ainda não foi esgotado no Supremo. O julgamento em que se discute o poder de investigação pelo MP foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em junho de 2007.
No HC 84.548, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que o MP não tem esse poder e votou pelo trancamento da ação penal. Marco Aurélio lembrou que o MP é parte, portanto, conduzir a investigação é tarefa da Polícia. O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, não encontrou inconstitucionalidade no caso, já que o MP tem o poder de suplantar atos de informação. Ainda que declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, disse, a ação penal não fica inviabilizada.
Segundo a ministra, ainda que não haja uma manifestação definitiva do Pleno do Supremo sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é permitido ao MP investigar na esfera criminal.
A defesa dos acusados entrou com HC pedindo o trancamento de ação penal. Eles alegam que não há justa causa. Além disso, sustentam que a denúncia é ilícita, já que depoimentos foram colhidos pelo MP.
A ministra Ellen Gracie afirmou que, de acordo com a denúncia, os acusados deram causa à investigação policial e processo judicial, já que prestaram depoimentos na delegacia de Polícia imputando a um oficial do Exército a prática de contravenção, em que sabiam que ele era inocente.
“É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais”, completou a ministra.
HC 91.661
O QUE PENSAR?
Penso que este Mundo está muito sem AMOR!!!! A falta de respeito, diálogo, compreensão, infelizmente está faltando tudo.
Vejo adolescentes que não estão nem aí para o que falamos, damos conselhos, explicamos, mais ao meu ver nada adianta.
O que fazer com essas crianças qua ainda nem chegaram nesse mundo tão cruel, tão bárbaro, tão sem tudo... sem nada...
Ajudamos, aconselhamos, avisamos, para esses adolescentes de hoje nada os acontecem, são inatingíveis, que coisa! E o pior, tudo PODEM...
MONSTRO? Sem definição para mim...
Josef Fritzl pega prisão perpétua e diz que aceita a sentença
Fonte: G1
Homem que teve 7 filhos com a própria filha terá tratamento psiquiátrico. Ele só ganha direito à liberdade condicional daqui 15 anos, quando terá 88.
O austríaco Josef Fritzl foi considerado culpado de todas as acusações por um tribunal da cidade de Sankt Pölten, segundo decisão unânime dos oito integrantes do júri. Ele foi condenado nesta quinta-feira (19) à prisão perpétua -pena máxima na Áustria- e ainda a passar por um tratamento psiquiátrico.
Fritzl, de 73 anos, era acusado dos crimes de estupro, incesto, coação grave, privação de liberdade e homicídio por negligência (omissão de socorro) de um dos sete filhos que teve com a própria filha, Elisabeth, a quem ele manteve preso durante 24 anos em um porão de sua casa, na cidade austríaca de Amstetten.
"Aceito a sentença", disse o acusado, de 73 anos, ao ser questionado pelo juiz se entendia e aceitava a pena, que não poderá apelar.
O advogado de defesa, Rudolf Mayer, disse à imprensa, após o julgamento, que é uma sentença "lógica" após todos os crimes cometidos por Fritzl, que terá que pagar ainda as custas de todo o processo.
Fritzl confessou os crimes na quarta-feira (18), depois de ter visto um depoimento em áudia de sua filha. Dois dias antes, ele havia negado culpa no homicídio de um de seus "filhos-netos". A promotoria pública havia pedido pena máxima.
O julgamento terminou após quatro dias, na pequena cidade de Sankt Pölten, a 60 km a oeste da capital austríaca, Viena.
Josef Fritzl é conduzido ao tribunal nesta quinta-feira (19), pouco antes de ouvir sua sentença à prisão perpétua. (Foto: AFP)
Confissão
"Eu lamento do fundo do meu coração. Infelizmente, eu não posso mudar nada agora", afirmou nesta quinta-feira (19) Josef Fritzl, antes de conhecer a sentença.
Na quarta-feira, perante a afirmação da juíza de que teve 66 horas para levar o recém-nascido ao hospital, Fritzl disse que "deveria ter feito algo". "Simplesmente não me dei conta. Pensava que o menino ia sobreviver", contou.
Anteriormente, o acusado tinha admitido apenas parcialmente sua responsabilidade nos delitos de escravidão e homicídio por omissão, enquanto tinha reconhecido sua culpa em estupro, coação grave, privação de liberdade e incesto.
A reação de Fritzl pegou todos de surpresa, inclusive seu advogado, que disse estar "surpreso" e sem palavras para falar sobre a mudança de opinião de seu cliente.
Mayer especulou que a mudança de atitude de Fritzl pode ter sido provocada pela exibição, na terça-feira (17), ao júri, do vídeo contendo o testemunho de Elisabeth. O advogado lembrou que esta foi a primeira vez em que Fritzl foi confrontado com o testemunho incriminativo de sua filha.
"Meu cliente foi responsável por seus atos, mas a personalidade dele tem anomalias psicológicas", afirmou Mayer, nesta quinta-feira.
Condicional
Franz Cutka, porta-voz do tribunal, disse que Fritzl pode ter direito a liberdade condicional daqui a 15 anos, quando terá 88 anos de idade.
Mas, para isso, duas condições precisam ser preenchidas.
Primeiro, ele terá de ter uma aprovação de psiquiatras. Ele será submetido a avaliações anuais a partir de agora para saber se continua oferecendo risco às demais pessoas.
Se for considerado que sim, ele será transferido a uma prisão comum, onde cumpriria o resto da pena.
Por enquanto, Fritzl permanecerá na penitenciária de Sankt Pölten, até sua transferência para um centro carcerário de Viena, onde será submetido a vários exames de tratamento mental.
Neste local, será decidido qual o centro de internamento definitivo, que podem ser Mittersteig (Viena), Graz-Karlau (Estíria), Garsten (Alta Áustria) ou Stein (Baixa Áustria).
Nesta prisão perpétua, também começará tratamentos, porque a lei penal austríaca é pensada para que os criminosos, incluindo aqueles com problemas psiquiátricos, possam ser levados aonde a sociedade quer por meio de tratamentos, segundo o tenente-coronel Erich Huber-Günsthofer, da prisão de Sankt Pölten.
Ele acrescentou que Fritzl se encontra atualmente nesse centro em uma cela junto com outro preso, cuja identidade não foi revelada. A direção do centro e os psicólogos não consideram que, por enquanto, seja necessário colocá-lo em uma cela individual.
Além disso, o responsável da penitenciária disse que as autoridades estão realizando trabalhos de "prevenção de suicídio".
Além disso, acrescentou que, durante os últimos 11 meses na prisão, não houve "nenhuma ameaça nem agressões físicas" contra Fritzl.
x-prefeito de Silva Jardim é preso suspeito de fraude
O Ministério Público estadual (MPE) pediu, e a Justiça determinou a prisão do ex-prefeito de Silva Jardim Augusto Tinoco, suspeito de chefiar uma quadrilha que desviava dinheiro dos cofres públicos.
Segundo o MPE, ele é acusado de fraude em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
“Existem depoimentos fundamentais dentro dessa investigação, e certamente a presença dele na rua, estimularia que pessoas não continuassem depondo sobre eventuais fraudes que ainda estão sendo investigadas, e até mesmo atrapalhar o curso do processo”, disse o promotor de Justiça Marcelo Arsênio.
Segundo o MPE, o ex- prefeito teria contratado uma firma de forma irregular para realizar uma instalação de água em um dos bairros de Silva Jardim. Na transação, R$ 20 mil reais teriam sido desviados.
A polícia procura agora outras dez pessoas que estariam envolvidas nas fraudes.
O ex-prefeito foi transferido para a carceragem em Araruama, na Região dos Lagos. Ele foi procurado pela produção da Intertv, afiliada da Rede Globo, mas não quis comentar a prisão.
segunda-feira, 16 de março de 2009
É ilegal a cobrança compulsória de gorjeta pelos estabelecimentos comerciais Fonte: TRF 1ª Região
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Antônio Souza Prudente, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor.
O sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília garantiu aos seus estabelecimentos, por meio da portaria Sunab n.º 04/94, a possibilidade de acrescerem compulsoriamente qualquer importância às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.
A Sunab argüiu que a portaria impugnada decorre de sua competência para intervir no domínio econômico, mediante o estabelecimento de normas de comercialização firmadas nas leis delegadas n.ºs 4 e 5 de 1962.
Na sentença, o juiz federal asseverou que tais dispositivos, entretanto, não dão à Sunab legitimidade para legislar sobre "gorjetas" ou taxas de serviço, uma vez que autorizam tão-somente a aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico.
Ressaltou o magistrado que o Estado, quando intervém no domínio econômico, visa apenas coibir abusos como a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros, o que em nada se relaciona com a matéria ora tratada, evidenciando a ilegitimidade da Sunab para autorizar cobrança compulsória da gorjeta.
Acrescentou que, mesmo que a Sunab tivesse a competência que alega, jamais uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo poderia ultrapassar a relação empregador-empregado, para prever e estabelecer obrigações compulsórias a terceiros, bem como extrapolar as questões laborais.
Entendeu o magistrado que a portaria da extinta Sunab e a convenção coletiva que instituiu a cobrança da gorjeta nunca poderiam ser consideradas medidas interventivas no poder econômico, na forma prevista em lei, além de não poder o ato ora atacado ser considerado regulador da economia, nem relativo a controle de preços, como querem fazer crer os réus, pois não existe abuso do poder econômico nem atos praticados contra a ordem econômica.
O Ministério Público Federal destacou que, na sociedade brasileira, as chamadas gorjetas consistem em importância que o cliente geralmente paga ao empregado do estabelecimento em que consome algum bem ou serviço, em decorrência do bom atendimento que lhe é dado. Trata-se, pois, de uma faculdade do cliente, que não é obrigado legalmente ao pagamento de tal valor. Sendo assim, a cobrança obrigatória de qualquer importância a título de gorjeta sem amparo legal configura ato ilegal e abusivo em face do consumidor.
Acrescentou que o fato de as gorjetas integrarem a remuneração do empregado, tal como estabelece a CLT, não implica a obrigatoriedade do seu pagamento, até porque o próprio diploma normativo dos trabalhadores dispõe que as gorjetas constituem importância espontaneamente paga pelo cliente ao empregado.
O desembargador relator Souza Prudente reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho, cuja eficácia abrange, tão-somente, as partes convenentes, não produzindo efeitos em relação a terceiros, como no caso, em que se pretende transferir ao consumidor, compulsoriamente, a sua cobrança, em manifesta violação ao princípio da legalidade.
Concluiu o seu voto mantendo os fundamentos da sentença em todos os seus termos.
Apelação Cível nº 2001.01.00.037891-8/DF
Ausência de vítima em audiência preliminar não invalida ação Fonte: TJMT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu liberdade a um acusado de invasão de domicílio, ameaça e lesão corporal grave. A defesa dele alegou o não comparecimento da vítima em audiência preliminar, mesmo intimada oficiosamente.
O habeas corpus com pedido de liminar número 10.216/2009 foi indeferido, por unanimidade, em conformidade com parecer do Ministério Público Estadual, considerando que a ausência da vítima na audiência preliminar não seria motivo para invalidar o recebimento da denúncia, uma vez que a audiência de que trata o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) só é necessária quando a vítima demonstra o seu interesse em retratar-se da representação, o que não é o caso.
O relator, desembargador José Luiz de Carvalho, consubstanciou o voto em jurisprudências dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Goiás, além do Supremo Tribunal Federal. Explicou que a audiência é prevista em lei como uma garantia para a própria vítima, para dificultar que seja coagida a desistir da representação contra seu agressor. Destacou que se não há renúncia tácita na representação da ofendida, nem tão pouco atipicidade da conduta, a presença de alguma causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade, deve seguir a ação. Evocou o artigo 16 da lei 11.340/2006 que deixa claro que tal renúncia deve ser feita perante o juiz, com anuência do Ministério Público.
O caso tramita junto à Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca da Capital. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é composta também pelo desembargador José Jurandir de Lima, primeiro vogal, e pelo juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, segundo vogal convocado.
VIVA A DIFERENÇA! DIGA NÃO AO PRECONCEITO
FORA PRECONCEITO!
Muitas pessoas sofrem com uma praga chamada preconceito. O preconceito é irmão da discriminação, e quer dizer: a falta de tolerância ao diferente. Combater preconceitos e desigualdades sociais significa lutar pela cidadania.
O quê? Você já quer sair por aí com sua capa de super-herói, em defesa dos fracos e oprimidos? Ah, saiba que existem maneiras mais práticas e eficientes de defender direitos iguais para todos. Antes de tudo, por meio de atitudes pessoais, no dia-a-dia, com as pessoas com quem você convive: tratando a todos com respeito, sem se importar com a cor, a idade, a aparência, a condição social, a religião... Fique ligado: às vezes a gente tem preconceitos que nem percebe...
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Outra maneira de fazer alguma coisa contra a desigualdade é se unir a mais gente que pensa da mesma forma. Algumas pessoas tiveram idéias ótimas para ajudar aqueles que sofrem algum tipo de preconceito, que são pobres, que passam fome, que não têm condições de estudar, que são vítimas de alguma doença e da discriminação que ela carrega (como a AIDS, por exemplo) , ou convivem com uma deficiência física.
As ações comunitárias reúnem pessoas para ajudar aquelas que enfrentam dificuldades. Na maior parte das vezes esse trabalho é voluntário, ou seja, ninguém recebe dinheiro por estar lá ajudando.
Muitas vezes os voluntários se reúnem e criam uma ONG (Organização Não Governamental), que é um tipo de empresa sem fins lucrativos. De um jeito ou de outro, essas pessoas se organizam para fazer da cidadania não mais uma palavra bonita no dicionário, mas uma maneira de construir um mundo melhor.
Projeto permite prisão antes do trânsito em julgado de sentença Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que sujeita o réu condenado em processo criminal ao cumprimento da pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.
O assunto ganhou destaque após julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês passado, em que prevaleceu o entendimento de que o réu tem, em regra, o direito de permanecer em liberdade até o julgamento final de todos os recursos cabíveis.
De acordo com a decisão, a prisão antes do julgamento final é possível, mas apenas em casos excepcionais - se o réu solto puder comprometer a produção de provas, por exemplo -, que deverão ser fundamentados pelo magistrado.
Presunção da inocência
O STF argumenta que o chamado princípio da presunção de inocência, que fundamenta esse entendimento, justifica a manutenção da liberdade do réu ainda após o exame final das provas no processo, o que se dá no julgamento em segunda instância. Dessa forma, o réu pode continuar livre mesmo se houver recurso especial ou recurso extraordinário em processamento.
O projeto de Itagiba, que vai em sentido oposto ao entendimento do STF, assegura o direito do réu de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. O deputado argumenta que a orientação do Supremo "não pode continuar, sob pena de descrédito do próprio Poder Judiciário, principalmente da primeira e segunda instâncias".
Marcelo Itagiba lembra que no sistema brasileiro os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, ou seja, não impedem a aplicação da sentença. Para ele, é simplista o argumento de que essa regra é genérica e não pode ser adotada em relação ao processo penal.
Para antecipar o marco inicial da aplicação da pena, o projeto basicamente substitui a "trânsito em julgado da sentença penal condenatória" por "decisão condenatória de segundo grau de jurisdição" no texto da Lei de Execuções Penais (7.210/84).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-4658/2009
domingo, 15 de março de 2009
Vaticano critica excomunhão no caso de aborto de menina de nove anos
Para colaborador de Bento 16, decisão de arcebispo de Olinda e Recife em caso de menina de nove anos foi apressada.
Em artigo publicado pelo jornal da Santa Sé, o Osservatore Romano, neste sábado, o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Monsenhor Rino Fisichella afirma que os médicos que praticaram o aborto na menina de 9 anos, grávida de gêmeos após ter sido estuprada pelo padrasto, não mereciam a excomunhão.
"São outros que merecem a excomunhão e nosso perdão, não os que lhe permitiram viver e a ajudarão a recuperar a esperança e a confiança, apesar da presença do mal e da maldade de muitos", escreve Monsenhor Rino Fisichella, um dos mais próximos colaboradores do papa Bento 16 e maior autoridade do Vaticano em bioética.
Na avaliação do prelado, o arcebispo de Recife e Olinda, José Cardoso Sobrinho, foi apressado e deveria ter se preocupado primeiro com a menina.
"O caso ganhou as páginas dos jornais somente porque o arcebispo de Olinda e Recife se apressou em declarar a excomunhão para os médicos que a ajudaram a interromper a gravidez. Uma história de violência que, infelizmente, teria passado despercebida se não fosse pelo alvoroço e pelas reações provocadas pelo gesto do bispo."
Segundo Monsenhor Fisichella, o anúncio da excomunhão por parte de D. Jose Cardoso Sobrinho colocou em risco a credibilidade da Igreja Católica.
"Era mais urgente salvaguardar a vida inocente e trazê-la para um nível de humanidade, coisa em que nós, homens de igreja, devemos ser mestres. Assim não foi e infelizmente a credibilidade de nosso ensinamento está em risco, pois parece insensível e sem misericórdia", escreve o bispo.
'Como um machado'
Na avaliação do prelado, a prática do aborto neste caso não teria sido suficiente para dar um parecer que "pesa como um machado", porque houve uma contraposição entre vida e morte.
Ele reconhece que, devido à idade e às precárias condições de saúde, a menina corria serio risco de vida por causa da gravidez. E justifica os médicos, que em sua opinião, merecem respeito profissional.
"Como agir nesses casos? É uma decisão difícil para os médicos e para a própria lei moral. Não é possível dar parecer negativo sem considerar que a escolha de salvar uma vida, sabendo que se coloca em risco uma outra, nunca é fácil. Ninguém chega a uma decisão dessas facilmente, é injusto e ofensivo somente pensar nisso."
De acordo com o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, segundo a moral católica a defesa da vida humana desde sua concepção è um principio imprescindível.
O aborto não espontâneo sempre foi e continua sendo condenado com a excomunhão, que é automática.
"Não era, portanto, necessária tanta urgência em dar publicidade e declarar um fato que se atua de forma automática, mas sim um gesto de misericórdia."
sexta-feira, 13 de março de 2009
Suspensa a decisão judicial que dispensava o Exame de Ordem a seis bacharéis no Rio
(13.03.09)
O presidente do TRF da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu ontem (12) os efeitos imediatos da sentença da 23ª Vara Federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na OAB sem submeter-se ao Exame de Ordem.
O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, comemorou a decisão. "A tranquilidade e a normalidade voltam à Advocacia. Temos plena confiança de que com a decisão final, os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos a defender suas causas".
A decisão do presidente do TRF-2 atendeu ao pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela OAB do Rio. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.
Ao acolher o pedido dos seis bacharéis (Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Fabio Pinto da Fonseca, Marcello Santos da Verdade, Marlene Cunto Mureb, Ricardo Pinto da Fonseca e Silvio Gomes Nogueira) de ingressarem na Advocacia sem aprovação no Exame de Ordem, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Federal nº 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - no ponto em que prevê a necessidade de aprovação no referido exame.
Em 2008, o TRF-2 já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma juíza aos mesmos seis bacharéis.
Ministro quer controle externo da Polícia pelo MP
O ministro da Justiça, Tarso Genro, quer que o controle externo da Polícia Federal para evitar abuso de poder seja feito pelo Ministério Público, atribuição que já é do órgão ministerial. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, também defende que haja um controle externo da PF. A informação é da Agência Brasil.
Segundo Tarso Genro, é necessário pensar sempre que a democracia tem uma relação de controle singular. "Os Poderes têm mecanismos de controle interno e devem ter de controle externo. Não podemos estar perto de uma situação de arbítrio de um dos Poderes. O tema levantado pelo Gilmar Mendes é pertinente”, afirmou.
O ministro da Justiça defendeu a atuação do MP nestes casos. “O controle externo da PF pelo Ministério Público é um controle sóbrio. Teríamos de trabalhar sobre isso”, disse. Genro participou de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores do Senado. Ele foi explicar sua decisão de conceder refúgio político ao escritor italiano Cesare Battisti.
A discussão sobre o controle externo da PF tomou fôlego depois que a revista Veja revelou investigações que apontam irregularidades cometidas pelo delegado federal Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha. A operação tnha como objetivo investigar crimes financeiros supostamente cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas.
PARA QUE PRISÃO ESPECIAL PARA PREFEITOS E VEREADORES?
Projeto de lei veta prisão especial para preso que tem nível superior
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto de lei no qual os portadores de diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito não terão direito a prisão especial. Porém. a proposta mantém o benefício para autoridades como ministros, governadores, prefeitos, promotores, juízes e delegados. O projeto de lei terá ainda que ser aprovado pelo plenário do Senado e sancionado pelo presidente da República. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o projeto prevê ainda mudanças no Código de Processo Penal, de 1941.
Sexta-feira, 13 de março de 2009
quarta-feira, 11 de março de 2009
Telefonia e cartões de crédito lideram as reclamações nos Procons
Brasília - As reclamações dos serviços de telefonia e cartão de crédito lideraram os índices registrados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) em 2008. De acordo com o boletim, divulgado nesta terça-feira, os dois setores responderam por 32% das 724 mil reclamações cadastradas.
Os segmentos como o de telefonia celular, bancos comerciais, financeiras, de energia elétrica, produtos de informática e cartões de loja também foram listados.
As cobranças indevidas, com 25,3%, foram os maiores problemas relatados pelos consumidores.
Os dados apresentados foram colhidos nas 205 unidades das Procuradorias de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) em 23 estados e no Distrito Federal.
Agência Brasil
Manter casa de prostituição é crime (ATENÇAO)
Manter casa de prostituição é crime que deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.
O código prevê pena de dois a cinco anos mais multa para quem “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.
A Justiça gaúcha absolveu os réus por entender que o fato não constitui infração penal. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância considerou ser reconhecida à sociedade civil o direito de descriminalização do tipo penal configurado pelo legislador. A conclusão dos desembargadores é a de que “a manutenção da penalização nesse caso em nada contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e apenas resulta num tratamento hipócrita diante da prostituição institucionalizada com rótulos como ‘acompanhantes’, ‘massagistas’ (...), que não sofre qualquer reprimenda do poder estatal, visto que a conduta é, há tempos, tolerada e divulgada diariamente”.
O Ministério Público recorreu ao STJ. Argumentou que para haver crime basta a manutenção, por conta própria ou alheia, de lugar destinado a receber casais para encontros destinados à prática sexual mediante pagamento.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi. Mas a maioria dos integrantes da Quinta Turma deu razão ao MP gaúcho. A conclusão da Turma, com base em entendimento tomado em outro caso, da relatoria do ministro Felix Fischer, é que a norma incriminadora não pode ser neutralizada ou ser considerada revogada em decorrência de desvirtuada atuação policial. Acompanharam esse entendimento Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
DINHEIRO MOLE SÓ EM BRASÍLIA
JESUS ESTÁ A SUA PORTA
Talvez você esteja precisando de ressurreição, como Zaqueu, que era um homem com muito dinheiro, muito poder na cidade de Jericó. Odiado pelo povo a quem enganava, ele já não aguentava sua vida, mas não encontrava um caminho para mudar. Ao saber que Jesus que estava na região, foi até Ele e subiu em uma árvore para vê-Lo, e o Senhor o viu dizendo-lhe então: “Zaqueu, desce depressa que eu preciso estar hoje em sua casa”.
Se você quer uma solução para a sua vida na esperança de que Jesus tem algo para fazer por você, você acertou. O Senhor foi à casa dele, e na hora em que estava saindo, Zaqueu lhe disse: “Senhor, se eu roubei alguém, vou devolver tudo e dar todo o restante para os pobres”. E Jesus lhe respondeu: “Hoje a salvação entrou nesta casa, porque também este é filho de Deus; porque o Filho do Homem veio para buscar e salvar aquilo que estava perdido.
Deixe Ele entrar em sua casa, deixe Ele entrar em seu coração.
domingo, 8 de março de 2009
ORAR NUNCA É DEMAIS
Uma Oração
Pai Celestial
Obrigado por esse dia. Obrigado por minha vida e pela oportunidade de aprender a cada dia. Obrigado por todas as bênçãos que tenho recebido, pelos amigos e por minha família.
Te peço, Pai Celestial, que me abençoe hoje com alegria em meu coração. Eu quero sentir o seu amor. Eu quero amar todas as pessoas que me rodeiam.
Me abençoe para que eu tenha sabedoria e o dom do discernimento para tomar decisões.
Abençoe as pessoas que estão passando por dificuldades para que tenham o Seu auxílio.
Me abençoe para que eu tenha compaixão das pessoas que procuram o meu mal. Faça com que o coração dessas pessoas seja modificado.
Abençoe as pessoas que passam por doenças e sofrimentos para que suas dores sejam aliviadas.
Me abençoe com melhores oportunidades e que o sustento nunca falte em minha casa. Me ajude a sobrepujar todos os meus desafios e dificuldades e me abençoe com tranquilidade e confiança.
Todas estas coisas eu te peço e agradeço,
Em nome de Jesus Cristo, Amém.
O PODER DA ORAÇÃO
"Invoca-me, e te responderei; anunciar-te-ei cousas grandes e ocultas que não sabes" (Jer.33:3).
Quão grande e encoberto segredo é o poder ilimitado da oração: temo falar disto, pois me considero incapaz de descrever, em palavras humanas, a inefável onipotência de Deus que Ele revela ao homem que ora. Queremos tentar aproximar-nos, mediante uma simples pergunta, no centro deste segredo divino. Grande é o nosso amor por JESUS CRISTO o nosso Salvador!
07/03/2009 21:19:00 Araruama vira alvo de CPI Contas de 2007 só foram aprovadas por conselheiro do TCE investigado
Rio - A aprovação das contas de 2007 do município de Araruama, na Região dos Lagos, será um dos próximos alvos da CPI que apura a suposta participação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em suposto esquema de corrupção. Documentos obtidos por O DIA mostram que a prestação apresentada pelo então prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação, passou por um estranho processo de tramitação. Apesar de quatro instâncias técnicas do TCE terem recomendado — duas vezes cada — a reprovação das contas, o relator do procedimento, conselheiro José Nader, ignorou os pareceres e aprovou a prestação.
Foi a primeira vez que isso ocorreu na segunda gestão de Chiquinho na Prefeitura de Araruama (2004-2007). Suas contas de 2004, 2005 e 2006 foram reprovadas pelo TCE.
“Pedirei todas as informações sobre o caso. Ainda vou propor a convocação dos envolvidos”, explicou a presidente da CPI, Cidinha Campos (PDT), ressaltando que não pretende rever decisões do TCE, mas saber se houve irregularidades.
Reprovação em quatro instâncias
A tramitação das contas de 2007 de Araruama começou na 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCE. O órgão encontrou quatro irregularidades e 32 improbidades no documento apresentado pelo então prefeito Chiquinho da Educação — entre elas, abertura extra de créditos quando o município teve queda de arrecadação e repasse excessivo de valores para a Câmara Municipal. A inspetoria recomendou parecer prévio contrário às contas.
O relatório foi então analisado pela Subsecretaria de Municípios, que também sugeriu a rejeição da prestação. O mesmo ocorreu na assessoria da Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal. Finalmente, os documentos foram enviados para o procurador-geral do Ministério Público no TCE, Horário Machado Medeiros, que ratificou a decisão das instâncias anteriores.
Representante do prefeito fez a defesa da prestação e, ao receber o processo, o conselheiro José Nader pediu novo exame do corpo técnico. Com algumas exceções, foram apontadas praticamente todas as mesmas irregularidades, e as quatro instâncias mantiveram o entendimento pela reprovação das contas.
8 de MARÇO DIA DA MULHER PARABÉNS PARA NÓS MULHERES!
Mulheres, personalidades honradíssimas
Temos nós, orgulho em tê-las.
Mãe, amada, irmã... amiguíssimas
Impossível não percebê-las.
Desde as meigas, às extremistas,
Não há quem possa vencê-las.
Como mãe, semeia esperança
Como irmã, espalha fervor
Se esposa, há perseverança
Se sofrida, nos causa dor
Se trabalhadora, emite confiança,
Mas em tudo, cultiva amor.
Mulher, símbolo da vida,
Imagem da perfeição.
Tantas vezes abatida
Por causa da traição
De alguém que, "enlouquecida"
Entregou seu coração.
Com palavras vim demonstrar,
Da humanidade a gratidão,
Tu mereces compartilhar
De toda realização,
Pois está sempre a participar
Do que enaltece uma nação.
Independente do nome
Que você recebeu,
É a maior demonstração
De beleza, garra, amor.... fé.
Por tudo isso você conquistou
O Dia Internacional da Mulher.
sábado, 7 de março de 2009
CORREIOS E BRADESCO
DIFÍCIL UTILIZAR O BANCO POSTAL, OU SEJA, UTILIZAR O BRADESCO NOS CORREIOS EM CASIMIRO DE ABREU, além de ser mínima, com apenas dois caixas, pouquíssimo pessoal e o sistema do banco BRADESCO nos deixa muitas vezes a desejar. Você fica na fila, onde os atendentes fazem de tudo e o sistema vive saindo do ar, vergonhoso Bradesco, falta até mesmo um caixa 24 horas, caso você necessite utilizar o banco em um final de semana, terá que deslocar ou para o Município de Rio das Ostras ou Rio Bonito, vergonha hein Bradesco! E olha que nós consumidores temos que ter um bom atendimento, pois se há o serviço no posto dos correios, tem que ser respeitado os nossos direitos, acorda Bradesco, QUERO AGRADECER AQUI AOS FUNCIONÁRIOS, QUE SÃO MARAVILHOSOS E SOFREM COM O CALOR!
sexta-feira, 6 de março de 2009
ISSO É BRASIL
TRF-1 promove juíza investigada por corrupção
Por 19 votos a zero, o plenário do Tribunal Regional da 1ª Região aprovou a promoção da juíza Ângela Catão, da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, a desembargadora. A juíza está sendo investigada na Operação Pasárgada, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre desvios de recursos por prefeitos municipais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. A informação é do portal Globo.com.
Segundo o portal, relatório enviado há 15 dias pela Polícia Federal ao Superior Tribunal de Justiça recomenda o indiciamento de Ângela Catão pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha, entre outros.
O corregedor do TRF-1, Olindo Menezes, presidiu a sessão e encaminhou a votação a favor da juíza. Segundo ele, não há nada que desabone ou impeça a ascensão de Ângela Catão. A partir de agora, ela deverá integrar o TRF-1, na vaga deixada pelo desembargador Antônio Ezequiel da Silva, que se aposentou em janeiro. As investigações começaram no próprio TRF-1 e hoje estão sob a responsabilidade do ministro Paulo Galotti, do Superior Tribunal de Justiça.
“O fato de existir uma investigação em andamento não quer dizer que existe um processo. Isso aí corre no STJ, que é soberano. É um problema que não afeta o acesso da Ângela Catão ao tribunal”, disse Menezes.
Durante as investigações da Operação Pasárgada, a juíza foi flagrada em conversas suspeitas com Francisco Sampaio de Araújo, gerente de uma agência da Caixa Econômica em Belo Horizonte. Num dos diálogos, gravados com autorização judicial, Ângela e Araújo fazem comentários sobre os itens de um carro de luxo que um grupo de lobistas, interessados em sentenças, daria à juíza.
O presidente do TRF-1, Jirair Meguerian, que autorizou as investigações da Operação Pasárgada e determinou as prisões de parte dos acusados, se absteve de votar. O desembargador Catão Alves, irmão da juíza, também preferiu não se manifestar. Os demais desembargadores presentes à sessão aprovaram e elogiaram a juíza. Nenhum deles fez perguntas ou mencionou o esquema de corrupção desbaratado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em mais de dois anos de investigação.
Tabu do silêncio Apenas 4% das mulheres agredidas em casa denuncia
A violência doméstica continua um tabu. Pesquisa feita pelo DataSenado (Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado) revela que apenas 4% das vítimas do sexo feminino costumam denunciar às autoridades a violência doméstica que sofreram.
Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto de 2006, aumenta o rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Já no dia seguinte, um homem foi preso, no Rio de Janeiro, após estrangular a ex-mulher.
A pesquisa do DataSenado revela que 83% da entrevistadas conhecem ou já ouviram falar da lei. Dentre as que conhecem, 58% souberam indicar, espontaneamente, uma ou mais formas de proteção à mulher prevista na Maria da Penha. A pesquisa revelou também que, na opinião de 78% das entrevistadas, o medo impede de denunciar os agressores. Para 62%, o fato de a mulher não poder mais retirar a acusação após a queixa faz com que ela desista da denúncia.
Conhecer a lei, porém, revela o DataSenado, não livra algumas mulheres dos agressores: 19% das entrevistadas declararam ter sofrido violência doméstica e familiar. Dentre elas, 81% conhecem a Lei Maria da Penha. Os resultados da pesquisa do DataSenado mostram também que 62% das entrevistadas conhecem mulheres que já sofreram agressão. Além de falar sobre a Lei Maria da Penha, as mulheres fizeram sugestões para o combate à violência doméstica e familiar. As mais citadas foram: intensificar as campanhas de divulgação a respeito dos direitos da mulher (22%), denunciar as agressões (20%) e melhorar a assistência à mulher (17%).
quinta-feira, 5 de março de 2009
Às claras. Prova penal não pode ficar em segredo
A prova penal, presente nos autos, não pertence a ninguém, mas integra o processo ou inquérito como acervo plenamente acessível a todos que sofram ato de persecução penal por parte do Estado, inclusive quando o inquérito ou processo é sigiloso. O sigilo, aliás, é exceção no Estado Democrático de Direito porque a Constituição Federal não admite o oculto, o segredo e o mistério.
Foi com esse entendimento que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aceitou converter em Súmula Vinculante a proposta da OAB que deixa claro o direito dos advogados e da Defensoria Pública a terem acesso a provas documentadas levantadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento.
O enunciado aprovado no dia 2 de fevereiro, por oito votos a dois, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A redação final resultou da união de pelo menos três propostas diferentes apresentadas pelos ministros, além da que foi levada pelo Conselho Federal da OAB, e das sugestões da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
A vitória dos advogados se deu na primeira proposta de súmula vinculante feita por provocação (PSV 1), apresentada em setembro do ano passado pela OAB. A possibilidade foi aberta pela Emenda Constitucional 45/04, que permitiu a autoridades do Executivo, dos tribunais e de entidades de representatividade nacional provocar o Supremo a discutir a edição de súmulas vinculantes. Com os enunciados, o Judiciário e a administração pública devem seguir o entendimento dos ministros.
Na decisão, Celso de Mello afirmou que o processo penal, ao contrário do que afirmam os “executores do arbítrio, do abuso de poder e dos excessos funcionais”, é um “instrumento de salvaguarda das liberdades individuais”, por isso que se “impõe às autoridades públicas o dever de respeitar, de observar e de não transgredir limitações que o ordenamento normativo faz incidir sobre o poder do Estado”.
“É por tal razão que se impõe assegurar, aos investigados e aos réus em geral, o acesso a toda informação já produzida e formalmente incorporada aos autos da persecução penal, mesmo porque o conhecimento do acervo probatório pode revestir-se de particular relevo para a própria defesa de qualquer deles”, afirmou o ministro.
De acordo com Celso de Mello, a Constituição Federal não impede o réu ou o indiciado de ter pleno acesso aos dados probatórios, já documentados nos autos, por não admitir o segredo e o oculto. “É preciso não perder de perspectiva que a Constituição da República não privilegia o sigilo, nem permite que este se transforme em ‘praxis’ governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério”, considerou o ministro.
“Tenho por inquestionável, por isso mesmo, que a exigência de publicidade dos atos que se formam no âmbito do aparelho de Estado traduz conseqüência que resulta de um princípio essencial, a que a nova ordem jurídico-constitucional vigente em nosso país não permaneceu indiferente, revestindo-se de excepcionalidade, por isso mesmo, a instauração do regime de sigilo nos procedimentos penais, consideradas, para tanto, razões legítimas de interesse público, cuja verificação, no entanto, não tem o condão de suprimir ou de comprometer a eficácia de direitos e garantias fundamentais que assistem a qualquer pessoa sob investigação ou persecução penal do Estado, independentemente da natureza e da gravidade do delito supostamente praticado”, ressaltou Celso de Mello.
Quando você precisar de respostas de Deus, ore no Espírito
A oração não pode parar!
"Com toda a sorte de preces e súplicas, orai constantemente no Espírito. Prestai vigilante atenção neste ponto, intercedendo por todos os santos" (Efésios 6,18)
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamentos. O entendimento do Conselho Nacional de Justiça foi firmado na análise de um pedido de providências feito por um advogado mineiro. Motivo: o juiz da 2ª Vara de Frutal (MG), Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, mandou ele desligar o notebook da tomada, durante o julgamento, porque estava gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público.
“Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa”, entendeu o CNJ.
O incidente ocorreu em 28 de agosto de 2007 em um júri feito na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões. O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior disse pra ele desligar o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. O promotor de Justiça apoiou a solicitação do juiz.
O CNJ, antes de julgar o pedido de providências, levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que “o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar”.
Com informações do site Espaço VItal.
PP 2007.1.000.013.561
ONU diz que a banda larga é caríssima no Brasil (05.03.09)
Um estudo das Nações Unidas feito em 154 países classificou o Brasil entre as nações com o serviço de banda larga mais caro do mundo. A análise também rebaixou o Brasil num ranking geral que leva em conta o custo da telefonia fixa e móvel.
Promovido pela União Internacional para as Telecomunicações (UIT), um órgão da ONU, o estudo avaliou a qualidade da infraestrutura de telecomunicações em 154 nações, o grau de inclusão digital em cada país e o custo que estas tecnologias têm para o usuário final. As informações são do informativo Info Online, em texto do jornalista Felipe Zmoginski.
Para calcular o custo em cada país, a UIT desenvolveu um índice que relaciona o custo de um serviço telecom à renda per capta em cada nação. Nos Estados Unidos, por exemplo, para ter um serviço de banda larga eficaz o usuário compromete 0,4% da renda média daquele país. Já no Brasil, é preciso comprometer 9,6% da renda por habitante
O custo da banda larga coloca o Brasil na 77ª posição num ranking de acesso a serviços de Internet. Com o índice 9,6, o Brasil fica atrás de outros países emergentes, como Argentina (7,6), México (5,3) e Rússia (2,2).
Até na China (9,6) a situação é melhor que no Brasil. O país asiático é muito prejudicado no ranking, pois o custo da banda larga precisa ser comparado com a renda per capita daquele país, que é baixa - afinal a China tem mais de 1,2 bilhão de habitantes.
Os países do mundo onde a banda larga é mais barata são Estados Unidos, Canadá, Suíça, Dinamarca, Luxemburgo e Taiwan. Nestas localidades, o índice é igual ou menor que 0,7. A pior situação é a de Burkina Fasso. Lá, uma pessoa precisa gastar 5193 vezes a renda média de um cidadão para contratar um link de Internet.
Quando o critério é apenas o custo de telefonia móvel, então o Brasil piora. Numa lista de 154 nações, o Brasil aparece em 114º lugar, atrás de outras nações emergentes como a vizinha Argentina ou Rússia, Índia e China. Em telefonia fixa, a situação do Brasil é apenas uma posição melhor, com a classificação de 113º. A Argentina, por exemplo, aparece em 30º lugar.
Pérolas do Espaço Vital viram tema de matéria da revista IstoÉ (05.03.09).
A formalidade da linguagem jurídica, muitas vezes, provoca confusão e dificulta o entendimento. Há muitos anos, instituições do direito defendem que os juízes escrevam de forma mais clara.
No entanto, magistrados - Brasil afora - interpretaram isso como uma liberdade para fazer de suas sentenças peças de humor, ironia ou bizarrice. "Simplificar a linguagem não quer dizer torná-la vulgar", afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Valadares Pires, em entrevista concedida ao jornalista Francisco Alves Filho, da revista IstoÉ.
Na matéria publicada pela revista na edição de 19 de fevereiro, várias pérolas antecipadas pelo Espaço Vital colorem o conteúdo da matéria. Desde 2003 este saite mantém um espaço regular, às terças e sextas-feiras, para divulgar tiradas curiosas de processos.
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Sérgio Batalha, acredita que o magistrado precisa entender que, ao procurar o Judiciário, as pessoas colocam em jogo questões muito importantes em suas vidas. "Em alguns casos há falta de respeito por não se compreender o que seja um servidor público e qual sua função jurisdicional", critica.
O conselheiro da Associação dos Juízes pela Democracia João Baptista Damasceno alerta que não se pode confundir sisudez com seriedade. "Mas é preciso cuidado: entre um texto bem-humorado e uma grosseria, a fronteira é muito tênue", diz.
"O problema é quando o juiz se afasta dos conceitos jurídicos e começa a impregnar a sentença com opiniões, conceitos e até preconceitos", afirma Damasceno.
O juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, julgou uma ação do jogador Richarlyson, do São Paulo, contra um dirigente do Palmeiras que insinuou em um programa de tevê que o atleta seria gay. O juiz mandou arquivar a queixa-crime e na decisão escreveu que o futebol é "viril, varonil, não homossexual". O comentário valeu ao magistrado a pena de censura pública por parte do Órgão Especial do TJ-SP, por "impropriedade absoluta de linguagem".
"Pancreatite moral"
Um exemplo do uso de ironia pelos magistrados brasileiros é a sentença assinada pelo então juiz da 1ª Vara Cível do Pará Amílcar Guimarães quando julgou, no ano passado, o pedido de indenização de R$ 325 mil feito pelo frequentador de um restaurante. O requerente sofreu intoxicação ao comer carne de porco estragada.
"Seria necessária uma ´pancreatite moral´ para justificar o pagamento de tão elevada indenização", escreveu o magistrado que, em seguida, completou: "Aliás, por R$ 325 mil eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo". (Espaço Vital de 25.11.2008)
O "dito cujo" de fora
Há uma outra categoria na coleção de pérolas do Judiciário: o humor involuntário. Foi o que se verificou numa ação ajuizada na Justiça do Trabalho de Goiânia, em que um empregado reclamava que seu problema de fimose tinha se agravado por carregar muito peso durante o serviço.
Na sentença, o juiz Platon de Azevedo escreveu: "impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ´dito cujo´ não deve ser usado no ambiente de trabalho". (Espaço Vital de 29.08.2008)
FICA A PERGUNTA: EXISTE JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS?
Juíza investigada pela PF por corrupção é promovida a desembargadora
Conforme veiculado pelo jornal O Globo, o plenário do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região aprovou por unanimidade a promoção da juíza Ângela Catão, da 11ª Vara Federal em Belo Horizonte, a desembargadora. A reportagem destaca, no entanto, que um relatório enviado há 15 dias pela Polícia Federal ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recomenda o indiciamento da magistrada pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha, entre outros. As acusações são fruto das investigações que ocorreram na operação Pasárgada.
Quinta-feira, 5 de março de 2009
FALA SÉRIO! ISSO É BRASIL
Congressistas investigados no Supremo serão presidentes de comissões
As 31 comissões permanentes do Congresso, tidas como de extrema relevância para o Poder Legislativo, serão comandadas por 11 parlamentares investigados ou processados no STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com informações da Folha de S. Paulo, alguns deles receberam doações de campanha de empresas diretamente interessadas em temas tratados nas comissões que vão dirigir. Os presidentes das 20 comissões permanentes da Câmara e 11 do Senado foram eleitos nesta quarta-feira (4/3), depois de designados pelos partidos. Entre eles, 17 não têm formação profissional relacionada aos assuntos usualmente discutidos nas reuniões, segundo suas biografias. Nove dos 11 parlamentares que presidirão comissões permanentes e são investigados negaram ao jornal as acusações pelas quais respondem a inquéritos ou ações penais.
Quinta-feira, 5 de março de 2009
COLLOR NO PODER
Mais uma vez estamos vendo o Fernando Collor de Melo no poder, literalmente digo que o partido PMDB só tem corruptos, não retirando os outros partidos, apenas o PMDB está na cara, ao colocar esse homem no poder.
Estou indignada com isso, mais eu esqueço, eu estou no Brasil, sou brasileira!
Vergonha de você Brasil!
Qual o pedido que Deus sempre atende?
Nosso Senhor e Deus estão sempre prontos para nos atender em tudo o que necessitamos para nossa santificação. Entramos em imensas confusões, perdidos em nossas necessidades e em nosso modo de rezar, porque, provavelmente, ainda não entendemos que Deus nos quer santos. Por favor, portanto, reveja seus pedidos, seu modo de rezar e a forma como espera que o Senhor os atenda.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Juiz reduz taxa de juros de consumidor Fonte: TJMG
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou a redução de juros praticados por uma administradora de cartão de crédito em relação a um consumidor.
De acordo com a petição inicial, o autor realizou compras em uma loja de material de construção que também é ré no processo. Por serem de alto valor, as compras foram feitas a partir de contrato de financiamento assinado com a empresa de crédito, a outra ré da ação. O autor pediu a declaração de nulidade do título cobrado e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A primeira ré alegou que havia assinado com o autor contrato de cartão de crédito e que o autor não pagava integralmente o valor das faturas, o que gerou um novo financiamento. Disse ainda que o nome do autor foi para o cadastro de inadimplentes já que ele estava nessa situação. Por fim, alegou legalidade do contrato e inexistência de cláusulas abusivas e dano moral.
Já a loja de material de construção foi citada, mas não se manifestou.
Quanto à anulação do título, o magistrado considerou que a relação jurídica entre o autor e a empresa de crédito está comprovada por contrato juntado ao processo. Além, disso, para Wanderley Paiva, não está comprovada a existência de nulidade no título. Assim, o julgador não acolheu o pedido do autor de anulação do título, mas levantou a possibilidade de revisão dos encargos incidentes sobre a dívida e análise de cláusulas contratuais.
Dessa forma, o juiz entendeu que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à administradora de cartão de crédito para que haja um equilíbrio entre as partes no ato da assinatura de contrato de financiamento. “O cliente que assina esse tipo de contrato limita-se a aceitá-lo ou não, com cláusulas que, em sua maior parte, garantem os interesses da administradora”, argumenta Wanderley Paiva.
Tendo em mente, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, súmulas e jurisprudências (decisões) anteriores de instâncias superiores, o magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Sendo assim, decidiu pela redução dessa taxa para 5% ao mês, já que possui, na condição de magistrado, poder de controle e revisão de contratos dessa natureza. Argumenta ainda que a taxa de juros inicial de 13% talvez se justificasse se ainda vigorasse inflação exorbitante, o que não é o caso atualmente. Wanderley Paiva fez questão de registrar que deve ser garantido “o necessário lucro da instituição financeira, mas que não se constitua em forma de enriquecimento ilícito e de cobrança abusiva”.
No entendimento do juiz, o objeto da ação em nada tem a ver com a loja de material de construção, já que o pedido do autor diz respeito ao contrato celebrado com a empresa de crédito. Para o magistrado, há uma inexistência de relação jurídica com a loja e, por isso, foi declarada sua ilegitimidade passiva.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais devido à inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o julgador entendeu que não é procedente, apesar de o requerente alegar, na petição inicial, que a cobrança era indevida. “O autor realizou compras, e ainda, efetuava o pagamento mínimo de algumas faturas, dando ensejo ao aumento de sua dívida, e ainda, confessa que está inadimplente, portanto descabida a indenização por danos morais”, explica o juiz.
Diante do exposto, o juiz determinou que fosse recalculada a dívida do autor considerando a taxa de juros de 5% ao mês, além das demais taxas contratuais.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Processo nº 0024.08.958.818-0
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