A formalidade da linguagem jurídica, muitas vezes, provoca confusão e dificulta o entendimento. Há muitos anos, instituições do direito defendem que os juízes escrevam de forma mais clara.
No entanto, magistrados - Brasil afora - interpretaram isso como uma liberdade para fazer de suas sentenças peças de humor, ironia ou bizarrice. "Simplificar a linguagem não quer dizer torná-la vulgar", afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Valadares Pires, em entrevista concedida ao jornalista Francisco Alves Filho, da revista IstoÉ.
Na matéria publicada pela revista na edição de 19 de fevereiro, várias pérolas antecipadas pelo Espaço Vital colorem o conteúdo da matéria. Desde 2003 este saite mantém um espaço regular, às terças e sextas-feiras, para divulgar tiradas curiosas de processos.
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Sérgio Batalha, acredita que o magistrado precisa entender que, ao procurar o Judiciário, as pessoas colocam em jogo questões muito importantes em suas vidas. "Em alguns casos há falta de respeito por não se compreender o que seja um servidor público e qual sua função jurisdicional", critica.
O conselheiro da Associação dos Juízes pela Democracia João Baptista Damasceno alerta que não se pode confundir sisudez com seriedade. "Mas é preciso cuidado: entre um texto bem-humorado e uma grosseria, a fronteira é muito tênue", diz.
"O problema é quando o juiz se afasta dos conceitos jurídicos e começa a impregnar a sentença com opiniões, conceitos e até preconceitos", afirma Damasceno.
O juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, julgou uma ação do jogador Richarlyson, do São Paulo, contra um dirigente do Palmeiras que insinuou em um programa de tevê que o atleta seria gay. O juiz mandou arquivar a queixa-crime e na decisão escreveu que o futebol é "viril, varonil, não homossexual". O comentário valeu ao magistrado a pena de censura pública por parte do Órgão Especial do TJ-SP, por "impropriedade absoluta de linguagem".
"Pancreatite moral"
Um exemplo do uso de ironia pelos magistrados brasileiros é a sentença assinada pelo então juiz da 1ª Vara Cível do Pará Amílcar Guimarães quando julgou, no ano passado, o pedido de indenização de R$ 325 mil feito pelo frequentador de um restaurante. O requerente sofreu intoxicação ao comer carne de porco estragada.
"Seria necessária uma ´pancreatite moral´ para justificar o pagamento de tão elevada indenização", escreveu o magistrado que, em seguida, completou: "Aliás, por R$ 325 mil eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo". (Espaço Vital de 25.11.2008)
O "dito cujo" de fora
Há uma outra categoria na coleção de pérolas do Judiciário: o humor involuntário. Foi o que se verificou numa ação ajuizada na Justiça do Trabalho de Goiânia, em que um empregado reclamava que seu problema de fimose tinha se agravado por carregar muito peso durante o serviço.
Na sentença, o juiz Platon de Azevedo escreveu: "impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ´dito cujo´ não deve ser usado no ambiente de trabalho". (Espaço Vital de 29.08.2008)
quinta-feira, 5 de março de 2009
Pérolas do Espaço Vital viram tema de matéria da revista IstoÉ (05.03.09).
A formalidade da linguagem jurídica, muitas vezes, provoca confusão e dificulta o entendimento. Há muitos anos, instituições do direito defendem que os juízes escrevam de forma mais clara.
No entanto, magistrados - Brasil afora - interpretaram isso como uma liberdade para fazer de suas sentenças peças de humor, ironia ou bizarrice. "Simplificar a linguagem não quer dizer torná-la vulgar", afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Valadares Pires, em entrevista concedida ao jornalista Francisco Alves Filho, da revista IstoÉ.
Na matéria publicada pela revista na edição de 19 de fevereiro, várias pérolas antecipadas pelo Espaço Vital colorem o conteúdo da matéria. Desde 2003 este saite mantém um espaço regular, às terças e sextas-feiras, para divulgar tiradas curiosas de processos.
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Sérgio Batalha, acredita que o magistrado precisa entender que, ao procurar o Judiciário, as pessoas colocam em jogo questões muito importantes em suas vidas. "Em alguns casos há falta de respeito por não se compreender o que seja um servidor público e qual sua função jurisdicional", critica.
O conselheiro da Associação dos Juízes pela Democracia João Baptista Damasceno alerta que não se pode confundir sisudez com seriedade. "Mas é preciso cuidado: entre um texto bem-humorado e uma grosseria, a fronteira é muito tênue", diz.
"O problema é quando o juiz se afasta dos conceitos jurídicos e começa a impregnar a sentença com opiniões, conceitos e até preconceitos", afirma Damasceno.
O juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, julgou uma ação do jogador Richarlyson, do São Paulo, contra um dirigente do Palmeiras que insinuou em um programa de tevê que o atleta seria gay. O juiz mandou arquivar a queixa-crime e na decisão escreveu que o futebol é "viril, varonil, não homossexual". O comentário valeu ao magistrado a pena de censura pública por parte do Órgão Especial do TJ-SP, por "impropriedade absoluta de linguagem".
"Pancreatite moral"
Um exemplo do uso de ironia pelos magistrados brasileiros é a sentença assinada pelo então juiz da 1ª Vara Cível do Pará Amílcar Guimarães quando julgou, no ano passado, o pedido de indenização de R$ 325 mil feito pelo frequentador de um restaurante. O requerente sofreu intoxicação ao comer carne de porco estragada.
"Seria necessária uma ´pancreatite moral´ para justificar o pagamento de tão elevada indenização", escreveu o magistrado que, em seguida, completou: "Aliás, por R$ 325 mil eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo". (Espaço Vital de 25.11.2008)
O "dito cujo" de fora
Há uma outra categoria na coleção de pérolas do Judiciário: o humor involuntário. Foi o que se verificou numa ação ajuizada na Justiça do Trabalho de Goiânia, em que um empregado reclamava que seu problema de fimose tinha se agravado por carregar muito peso durante o serviço.
Na sentença, o juiz Platon de Azevedo escreveu: "impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ´dito cujo´ não deve ser usado no ambiente de trabalho". (Espaço Vital de 29.08.2008)
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