Páginas

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ato Ilícito

Para se definir o significado de ato ilícito, dev-se ter em mente duas idéias principais. A primeira delas determina que pratica ato ilícito o indivíduo que, por sua ação ou omissão, que age com culpa (em seu sentido amplo, envolvendo o dolo, ou seja, a intenção de causar o dano e a culpa, quando o agente agir de forma negligente, imprudente ou com imperícia), causando prejuízos a terceiros. Para a configuração do ato ilícito, deverá existir os requisitos: conduta humana, nexo, dano, culpa. A outra idéia é a de abuso de direito, que ocorre quando a pessoa, ao exercer um direito, exceder os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes. Dessa forma, o ato ilícito é devido àquele que agir com culpa ou em abuso de direito. Vale dizer que o CCB impõe àquele que pratica ato ilícito a obrigação de reparar o dano mediante indenização, pelo instituto da responsabilidade civil, conforme depreende-se do art. 927 do CCB.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog