27/10/2010 16:57 Atualização: 27/10/2010 17:54
Após o intervalo da votação do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) no Suprmeo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes se manifestou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para esta eleição. Ele criticou a retroatividade, a elaboração e até a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.
O ministro afirmou que o caso de Jader Barbalho é de "escancarada retroatividade". Para ele, se a Ficha Limpa valer será caso de "manipulação" eleitoral. Ele afirmou também que não se trata de eficácia retroativa, mas de uma disciplina para as proximas eleições.
Mendes questionou ainda o surgimento e a aprovação da nova lei, ao dizer que a Ficha Limpa passou pelo Congresso sob "enorme pressão". "A gente sabe como é política. A gente sabe que por trás estão as organizações partidárias", disse Gilmar Mendes sobre os mais de 1,6 milhão de assinaturas do abaixo-assinado que deu origem ao projeto de lei de iniciativa popular.
Antes de declarar seu voto a favor do recurso de Jader, Gilmar Mendes disse que a Ficha Limpa é uma lei casuística para ganhar a eleição "no tapetão". Segundo ele, o artigo 16 da Constituição seria suficiente para encerrar a controvérsia. "O que não há dúvida é que estamos tratando de processo eleitoral", disse.
Além de Gilmar Mendes, ainda faltam votar os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do Supremo Cezar Peluso.
Destino dos "fichas sujas"
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou no início da tarde desta quarta-feira (27/10), julga o recurso apresentado por Jader Barbalho, candidato eleito para o Senado pelo Pará que teve a candidatura barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou ao mandato de senador, em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro. Jader contesta a decisão do TSE no Supremo, questionando a validade da Ficha Limpa para este ano.
Se o STF decidir pela aplicação da lei nestas eleições, Jader e os demais enquadrados pela lei, incluindo o ex-governador do DF Joaquim Roriz, tornam-se inelegíveis durante o período remanescente do mandato – caso tenha sido eleito no último dia 3 de outubro – e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
DÁ-LHE GILMAR MENDES
Fonte de pesquisa:Mônica Harada - Correio Braziliense
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Gilmar Mendes vota contra a Lei da Ficha Limpa, que ainda lidera por 4 x 3
27/10/2010 16:57 Atualização: 27/10/2010 17:54
Após o intervalo da votação do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) no Suprmeo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes se manifestou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para esta eleição. Ele criticou a retroatividade, a elaboração e até a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.
O ministro afirmou que o caso de Jader Barbalho é de "escancarada retroatividade". Para ele, se a Ficha Limpa valer será caso de "manipulação" eleitoral. Ele afirmou também que não se trata de eficácia retroativa, mas de uma disciplina para as proximas eleições.
Mendes questionou ainda o surgimento e a aprovação da nova lei, ao dizer que a Ficha Limpa passou pelo Congresso sob "enorme pressão". "A gente sabe como é política. A gente sabe que por trás estão as organizações partidárias", disse Gilmar Mendes sobre os mais de 1,6 milhão de assinaturas do abaixo-assinado que deu origem ao projeto de lei de iniciativa popular.
Antes de declarar seu voto a favor do recurso de Jader, Gilmar Mendes disse que a Ficha Limpa é uma lei casuística para ganhar a eleição "no tapetão". Segundo ele, o artigo 16 da Constituição seria suficiente para encerrar a controvérsia. "O que não há dúvida é que estamos tratando de processo eleitoral", disse.
Além de Gilmar Mendes, ainda faltam votar os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do Supremo Cezar Peluso.
Destino dos "fichas sujas"
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou no início da tarde desta quarta-feira (27/10), julga o recurso apresentado por Jader Barbalho, candidato eleito para o Senado pelo Pará que teve a candidatura barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou ao mandato de senador, em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro. Jader contesta a decisão do TSE no Supremo, questionando a validade da Ficha Limpa para este ano.
Se o STF decidir pela aplicação da lei nestas eleições, Jader e os demais enquadrados pela lei, incluindo o ex-governador do DF Joaquim Roriz, tornam-se inelegíveis durante o período remanescente do mandato – caso tenha sido eleito no último dia 3 de outubro – e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
DÁ-LHE GILMAR MENDES
Fonte de pesquisa:Mônica Harada - Correio Braziliense
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