sábado, 31 de julho de 2010
Ficha Limpa - 03/07/2010
Nas mãos do juízes do TER, o futuro das eleições 2010
Renata Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem prazo até a próxima quinta-feira (5) para julgar os mais de 500 pedidos de registro de candidaturas para a eleição de outubro próximo. Até o fim da semana não tinha chegado à metade, mas deve conseguir alcançar a meta com o esforço concentrado dos juízes eleitorais que compõem o Pleno.
O problema é que, na hora de julgar caso por caso, o tribunal tem que levar em conta a nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei Ficha Limpa, vai valer para esta eleição.
Confira o que diz a Lei do “Ficha Limpa”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm
Os defensores da lei admitem que ela não saiu do jeito que foi imaginada pelos movimentos sociais, mas não abrem mão de afirmar que a lei foi um avanço para o processo democrático e a depuração do quadro político no Brasil, que atualmente se vê mergulhado em denúncias de corrupção e manchando a imagem das casas do Poder para o qual se elegem.
A lei não salva a pátria
A mudança causou um reboliço no mercado político e no Estado. Alguns candidatos já foram barrados pela nova lei. Mas será que o Ficha Limpa é a solução para todos os problemas da eleição?
Definitivamente, não. Atendo-se aos termos da lei, alguns nomes escaparam da malha fina do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outros foram penalizados pelo uso do mecanismo como instrumento político. Exemplos não faltam. A principal mudança da lei é a que considera inelegível qualquer candidato que tenha sido condenado por colegiado, independentemente da instância, e que amplia de três para oito anos a inelegibilidade do agente público condenado.
No início do processo eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) enviou uma lista com 304 nomes de agentes em cargos deliberativos que tiveram as contas rejeitadas. Deste montante, apenas 17 registraram pedido de candidatura à eleição deste ano. Destes 17, apenas 14 tiveram rejeição de contas no período de oito anos. Um dos que escapou da malha fina do MPES foi o ex-deputado estadual José Tasso de Andrade (PSL), que tem rejeição de contas, mas há mais de oito anos.
A mesma sorte não teve o ex-prefeito de Vila Velha Max Filho (PTB/foto), que teve as contas de 2002 e 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Estas e todas as outras relativas aos seus dois mandatos de prefeito. Em sua defesa o prefeito levanta a suspeição do parecer do tribunal. Isto porque o pai dele, o ex-governador Max Mauro, é o autor de uma ação popular movida contra o tribunal, que determina o preenchimento de uma vaga no Conselho por um membro efetivo do Ministério Público de Contas.
A ação tiraria o conselheiro indicado pelo Ministério Público Estadual (MPE), Elcy de Souza, da cadeira, já que foi indicado para o cargo. Tiraria, porque o conselheiro não só conseguiu uma liminar que o mantém no TCES como avocou todas as contas do município de Vila Velha. Desde então, as contas do filho do agente que moveu a ação contra o conselheiro são rejeitadas.
A lei Ficha Limpa não prevê este tipo de exceção e o candidato ficará à mercê do julgamento dos juízes eleitorais. Além disso, o ex-prefeito alega que é voz oposicionista ao governador do Estado Paulo Hartung, que tem influência em várias instituições públicas, incluindo o TCES. Por isso se considera perseguido.
Mas o que parece uma situação complicada pode se converter em beneficio para o candidato. É que nos corredores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o que se ouve é que os juízes eleitorais não estão levando em conta os pareceres do TCES, justamente por conta de sua conotação política. Para isso, os magistrados podem recorrer a mecanismos da própria lei.
Isto porque, anteriormente, seria apenas necessário que as contas fossem rejeitadas por irregularidade insanável para que o cidadão fosse considerado inelegível. Pela nova, somente será inelegível o agente que cometeu um ato doloso de improbidade administrativa. Ou seja, o que vai valer agora é a intencionalidade do agente público de fraudar o erário.
Ao mesmo tempo em que tornou mais complicada a vida de alguns candidatos com pendências na Justiça, a nova lei permite que os processos possam ser analisados com mais cuidado. O parecer do Tribunal de Contas por si só não é uma condenação, já que o órgão funciona como auxiliar do Poder Legislativo. Logo, seria a Câmara de Vereadores o colegiado correto para condenar o prefeito, assim como a Assembleia é o colegiado adequado para condenar um governador.
Isto porque o Tribunal de Contas não julga, apenas emite parecer prévio de caráter opinativo, inclusive quanto à natureza do vício, se sanável ou não. Cabe à respectiva casa legislativa o julgamento das suas contas, conforme o art. 71, inciso II da Constituição Federal. No caso de Max Filho, a Câmara rejeitou todos os pareceres do TCES, aprovando as contas do prefeito.
Ficha limpa, currículo sujo
Se por um lado a lei Ficha Limpa criou uma situação desconfortável diante dos pareceres de Tribunais de Contas, deixou impunes candidatos que ainda não foram condenados por conta da morosidade da Justiça e da falta de interesse do envolvido em ver julgado seu caso.
No Espírito Santo, o caso mais emblemático é o do deputado federal Camilo Cola (PMDB/foto). Na terça-feira (27), o TRE aprovou a candidatura do candidato à reeleição, que é acusado de compra de votos na eleição de 2006, mas, como ainda não há decisão sobre o caso, o deputado poderá disputar a eleição novamente.
O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, que determinou várias diligências para averiguar as informações contidas no inquérito da Polícia Federal nº 2836. A última movimentação do processo, que já tem seis volumes, foi em abril deste ano, quando foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) para vista. Pela nova regra nem mesmo uma decisão monocrática de Joaquim Barbosa contrária ao deputado o tiraria da eleição. Seria preciso que a ação 2009/97075, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), fosse julgada pela Corte para que Camilo Cola ficasse fora da eleição.
Os interesses persistem
A grande preocupação nos meios políticos é de que essas lacunas deixadas pela nova lei acabem favorecendo interesses políticos em vez de purificar o pleito, como é o objetivo principal da nova regra. Na segunda-feira passada, primeiro dia de julgamento no TRE, uma situação que chamou a atenção foi o julgamento de dois adversários do governador Paulo Hartung.
O deputado estadual Luiz Carlos Moreira e o ex-deputado federal Marcelino Fraga (foto), ambos do PMDB, tiveram suas candidaturas negadas pelo Pleno do Tribunal, que acompanhou o voto do relator Álvaro Bourguignon, aliado palaciano no Judiciário.
Independentemente do mérito da questão, a negativa das candidaturas gera polêmica. Moreira é acusado de abuso de poder na eleição de 2002. Como a punição agora vale por oito anos, o deputado, que pela regra antiga de condenação por três anos disputou a eleição de 2006, agora fica fora da disputa de 2008. Mas se a lei dá o instrumento para impugnar Moreira, o interesse palaciano em retirar do pleito o parlamentar que já entrou em rota de colisão com o governador Paulo Hartung dentro da própria residência oficial, cria a especulação de que houve uma forcinha para tirá-lo do páreo.
Já o caso de Marcelino Fraga é mais complicado. Acusado de participação no escândalo que culminou com a CPI das Ambulâncias, o deputado renunciou ao mandato antes que seu nome fosse incluído no rol de acusados, ficando fora da condenação. Mesmo assim, os juizes do TRE entenderam que ele estaria inelegível.
Sob a ótica política, Marcelino Fraga se indispôs varias vezes com o governador Paulo Hartung, além de ter sido contrário ao ingresso dele no PMDB, quando presidia o partido no Estado. Havia por parte do grupo do governador uma grande expectativa de se barrar a candidatura de Fraga, que na Assembleia seria parte do bloco oposicionista que começa a se formar entre os insatisfeitos com a política ditatorial do governador.
Nestes casos, os candidatos vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é comentário no TRE que os juízes daqui estariam sendo rigorosos para evitar reformas nas decisões na instância superior. Pode ser, mas ainda falta muito para que a lei Ficha Limpa atinja seus objetivos de purificar o processo eleitoral.
ESPERAMOS QUE ESTA LEI NÃO FIQUE SOMENTE NO PAPEL, QUE ELA SURTA O SEU VERDADEIRO EFEITO, QUE É EXTIRPAR ESSES POLÍTICOS CORRUPTOS!
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