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quarta-feira, 4 de março de 2009

Confirmada pena de 20 anos ao acusado de matar menina na igreja

(04.03.09) A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina concluiu ontem (03) o julgamento da apelação interposta pelo pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, que o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado, pelo abuso sexual e assassinato da menina Gabrielli Cristina Eichholz, de apenas um ano e seis meses de vida. O crime - que chocou o país - ocorreu no interior de uma igreja adventista de Joinville, na manhã de 3 de março de 2007. A pia batismal onde a menina foi encontrada agonizante é grande - cabem duas pessoas, mas na ocasião havia apenas 25 centímetros de água. Por maioria de votos, a 2ª Câmara manteve a decisão de primeiro grau. O julgamento foi concluído após o voto proferido pela vogal, desembargadora Salete Sommariva. Ela afirmou que "debruçou-se sobre os autos nos últimos quatro meses" para, a partir dos elementos ali encontrados, elaborar relatório composto por 90 laudas, em voto cuja leitura ultrapassou duas horas de sessão. “Derramei muitas lágrimas ao longo do processo”, admitiu a magistrada, que classificou os últimos meses , dedicados ao estudo do caso, como “tormentosos”. A desembargadora concluiu em seu voto, divergente dos demais integrantes da Câmara, que não há elementos suficientes nos autos capazes de sustentar a condenação de Oscar. Segundo ela, “o réu não teve seus direitos elementares e fundamentais respeitados ao longo do inquérito, numa sucessão de atos que comprometeram o resultado final”. Entre as arbitrariedades sofridas pelo pedreiro, a magistrada Sommariva citou "prisão ilegal, desinformação sobre garantias constitucionais, constituição de defensor pela própria autoridade policial e reconstituição do crime dirigida por policiais". Ela aplicou ao caso - conforme explicou - a teoria dos frutos da árvore envenenada. “A partir dessas irregularidades, é de se questionar tudo mais que delas surgiram, inclusive pretensa confissão”, concluiu. Os demais desembargadores, contudo, mantiveram seus votos pela manutenção da condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. Ainda há possibilidade de novo recurso (embargos infringentes) ao próprio TJ catarinense. (Proc. nº 2008.062500-2 - com informações do TJ-SC).

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