LEIhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.741-2003?OpenDocument
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Respeite!!!!
sábado, 28 de fevereiro de 2009
RESPEITE O IDOSO
LEIhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.741-2003?OpenDocument
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Respeite!!!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
- março (5)
- janeiro (2)
- junho (7)
- maio (1)
- março (4)
- fevereiro (3)
- janeiro (1)
- dezembro (4)
- novembro (8)
- outubro (12)
- setembro (3)
- agosto (14)
- julho (4)
- maio (2)
- março (10)
- fevereiro (3)
- janeiro (4)
- dezembro (2)
- novembro (3)
- outubro (8)
- setembro (21)
- agosto (5)
- julho (4)
- junho (11)
- maio (23)
- abril (25)
- março (115)
- fevereiro (26)
Nenhum comentário:
Postar um comentário